Olá, meus nobres colegas da SBMTI. Eduardo Henrique aqui.
Hoje, deixamos de lado as metáforas de heróis para adentrarmos na Filosofia Política e no Direito Administrativo. Precisamos entender as engrenagens que movem — ou travam — a nossa profissão.
Uma pergunta recorrente em nosso Networking e em toda a comunidade é: “Por que a SBMTI não fiscaliza os maus profissionais?” ou “Por que não temos um número de registro federal obrigatório como os médicos têm o CRM?”.
Para responder a isso, precisamos revisitar o filósofo Thomas Hobbes. Em sua obra O Leviatã, ele descreve que, para haver ordem social, os indivíduos transferem parte de sua liberdade a um poder central (o Estado), que detém a autoridade de punir. Sem esse “Poder de Polícia”, vivemos no estado de natureza.
Hoje vamos dissecar a anatomia do poder profissional e entender por que, legalmente, ainda não temos o nosso “Leviatã” (nosso Conselho Federal).
A Santíssima Trindade da Representação: Associação, Sindicato e Conselho
Há uma confusão crônica no Brasil entre três entidades distintas. Entender essa diferença é vital para não cobrarmos a árvore por não dar frutos que só a terra pode dar. Vamos à ciência jurídica:
1. O Sindicato (A Luta Trabalhista)
O Sindicato defende o profissional contra o empregador. Sua natureza é privada, mas com prerrogativas constitucionais.
- Função: Lutar por piso salarial, horas extras, condições de trabalho.
- Filosofia: É a união de classe marxista clássica; a força da mão de obra unida.
- O que ele NÃO faz: Ele não cassa licença de trabalho por erro técnico.
2. A Associação (Ex: SBMTI)
A Associação (como a nossa querida SBMTI) é uma sociedade civil de direito privado. Ela reúne pessoas com interesses comuns.
- Função: Promover a ciência, a educação, o networking, a cultura e a defesa política da classe.
- Filosofia: É a Ágora grega. O local do debate, do aprendizado e da evolução voluntária.
- O Limite: A SBMTI não tem “Poder de Polícia”. Nós não podemos invadir uma clínica e multar um massoterapeuta. Nós podemos recomendar, educar e certificar qualidade, mas não temos o poder estatal de punir legalmente o exercício da profissão.
3. O Conselho de Classe (O “CRM” da Massagem)
Aqui está o “Santo Graal” que ainda não temos. O Conselho (como o CRM, COREN, CREFITO) não é uma ONG nem uma empresa. Ele é uma Autarquia Federal.
- Natureza Jurídica: É um braço do Estado. Faz parte da Administração Pública Indireta.
- Função: Sua função primordial não é defender o profissional, mas defender a SOCIEDADE do mau profissional.
- Poder: Ele detém o poder de fiscalizar, multar, suspender e cassar o registro (impedir de trabalhar).
O Mistério do COFEMA: Por que ele nunca nasceu?
Muitos antigos na profissão ouviram falar do COFEMA (Conselho Federal de Massoterapia). Por que ele é uma lenda urbana?
A resposta está na Constituição Federal. Criar um Conselho de Classe significa criar uma Autarquia. Autarquias geram despesas públicas e tributos (a anuidade do conselho tem natureza tributária).
Segundo a nossa Constituição, leis que criam órgãos da administração pública ou geram despesas para o Executivo são de iniciativa privativa do Presidente da República. O Congresso não pode, sozinho, criar um Conselho se o Executivo não der o aval, pois isso fere a separação dos poderes (vício de iniciativa).
Historicamente, as tentativas de criar o COFEMA esbarraram nisso. O Estado olha e diz: “Para que vou criar mais uma máquina pública para fiscalizar massagistas se eles já são regidos por uma lei de 1961 que não exige nível superior?”.
É um ciclo vicioso: sem nível superior reconhecido e sem uma lei moderna, o governo não vê necessidade de um Conselho. Sem Conselho, não temos fiscalização.
A Consequência Prática: O Vácuo da Ozonioterapia e Invasivos
Voltando ao nosso debate anterior sobre Ozonioterapia e procedimentos invasivos. Aqui está a conexão crucial.
Para que um profissional realize um procedimento de risco (como injetar ozônio ou usar agulhas), ele precisa de uma Resolução Normativa que regulamente essa prática. Quem emite essa resolução? O Conselho Federal daquela classe (ex: o COFEN emite resoluções para enfermeiros).
Como não temos Conselho Federal, não temos quem emita a resolução.
Sem resolução, qualquer ato invasivo realizado por um massoterapeuta cai no “limbo”. E, no Direito, o que não é explicitamente regulamentado para uma profissão técnica, mas é exclusivo de outra (médica), torna-se crime de exercício ilegal.
Se tivéssemos um Conselho hoje, ele poderia baixar uma norma: “Fica autorizado ao Massoterapeuta com Especialização em X realizar o procedimento Y”. Essa norma teria força de lei administrativa. Sem ela, estamos à mercê da interpretação de juízes que, na dúvida, protegerão a saúde pública vetando nossa atuação.
Conclusão: A Liberdade e a Responsabilidade
Jean-Paul Sartre dizia que “estamos condenados a ser livres”. Hoje, a Massoterapia vive uma liberdade perigosa. Como não temos um “pai” (Conselho) para nos vigiar, muitos fazem o que querem. Mas essa liberdade cobra um preço alto: a falta de reconhecimento e a insegurança jurídica.
O caminho para termos nosso “CRM” passa, inevitavelmente, pela aprovação do PL 1262/2023 e pela elevação do nosso nível educacional. O Estado só cria Conselhos para profissões que ele considera de alta complexidade e risco social. Precisamos provar que somos essa profissão.
Enquanto isso, a SBMTI continua sendo sua casa de saber e orientação ético-filosófica. Não podemos multar, mas podemos iluminar o caminho.
“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”
Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.
Eduardo Henrique
Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI
(RQMTI-SBES-068)
Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz
Coordenador de Terapias Integrativas da SBMTI
Reflexão: Você estaria disposto a pagar uma anuidade obrigatória (como a do COREN ou CREFITO) em troca de ter uma fiscalização que retirasse do mercado os maus profissionais? O preço da regulação é o bolso. Vamos debater? 👇

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