​A Lei da Acupuntura (2026) e o Veto aos Técnicos: O “Efeito Borboleta” na Nossa Profissão

Olá, meus amigos e colegas de jornada da SBMTI. Aqui é o Eduardo Henrique.

​Se há uma coisa que a filosofia estoica e os quadrinhos dos X-Men têm em comum, é a lição de que o futuro não está escrito, mas os sinais de perigo devem ser lidos com atenção. Nos X-Men, temos os “Sentinelas”, robôs criados para controlar e limitar a existência dos mutantes. Na nossa realidade profissional, os “Sentinelas” são os vetos presidenciais e as manobras legislativas que podem limitar nossa atuação.

​Hoje, precisamos ter uma conversa séria, madura e estratégica sobre o Tema 2 da nossa série: o que aconteceu com os nossos irmãos da Acupuntura em 2026 e por que isso acende uma luz vermelha giratória para a Massoterapia.

​Preparem seus chás (ou cafés), respirem fundo (um pranayama ajuda agora) e vamos analisar o cenário.

​A Lei da Acupuntura (2026) e o Veto aos Técnicos: O “Efeito Borboleta” na Nossa Profissão

​Na Teoria do Caos, o “Efeito Borboleta” diz que o bater de asas de um inseto no Brasil pode causar um tornado no Texas. No nosso caso, a canetada que sancionou a Lei 15.345/2026 (Lei da Acupuntura) causou um vendaval que está sacudindo as estruturas de todas as terapias integrativas.

​Como debatemos no nosso Networking, a regulamentação da Acupuntura foi uma vitória agridoce. Doce porque, finalmente, a profissão existe na lei. Azeda porque veio acompanhada de um veto presidencial que excluiu, em grande parte, a atuação do nível técnico, favorecendo o nível superior.

​Por que isso importa para nós, massoterapeutas?

​Porque, como diz o ditado popular (que carrega uma sabedoria aristotélica): “Quando a barba do vizinho arde, pomos a nossa de molho”.

O Precedente Perigoso: A “Elite” Acadêmica vs. A Prática Ancestral

​A análise jurídica do nosso grupo apontou algo crucial: a tendência legislativa atual é a verticalização do ensino. O veto aos técnicos em acupuntura foi justificado sob a ótica da “segurança sanitária” e da complexidade do procedimento.

​Isso cria um precedente jurídico. Se o legislador entendeu que para espetar uma agulha é preciso (idealmente) nível superior, o que os impede de decidir amanhã que, para manipular a coluna vertebral ou realizar uma drenagem linfática em um pós-operatório complexo, o nível técnico também não é suficiente?

​Na filosofia da ciência, Thomas Kuhn fala sobre “Paradigmas”. O paradigma atual da saúde no Brasil está mudando: o saber prático (empírico) está perdendo espaço legal para o saber acadêmico (formal). Aquele curso livre de fim de semana, infelizmente, não terá peso de proteção jurídica no futuro próximo.

O “Save Point”: O Direito Adquirido (5 Anos de Prática)

​Mas nem tudo são trevas, meus caros Padawans. Existe uma luz no fim do túnel, uma espécie de “Save Point” (ponto de salvamento) dos videogames, chamado Direito Adquirido.

​Na Lei da Acupuntura, foi garantido que quem comprovasse 5 anos de atividade ininterrupta antes da lei poderia continuar atuando, mesmo sem a nova formação exigida. Isso é uma vitória do direito ao trabalho, defendida por teóricos como John Locke.

E aqui entra o alerta para a Massoterapia:

No nosso compilado de discussões, foi levantada a preocupação sobre a informalidade. Muitos colegas são excelentes na técnica, têm “mãos de ouro”, mas não têm rastro fiscal.

​Se a nossa Lei (PL 1262/2023) for aprovada amanhã com uma cláusula parecida, eu pergunto a vocês: Vocês conseguem provar, no papel, que são massoterapeutas há 5 anos?

Post no Instagram não é prova. O que vale é:

  • ​Contrato de trabalho;
  • ​Pagamento de ISS (como autônomo);
  • ​Carteira assinada;
  • ​Certificados datados de escolas reconhecidas.

​Se você trabalha na informalidade total, para o Estado (“O Grande Irmão” de Orwell), você não existe. E se não existe, não tem direito adquirido.

A Estratégia de Sobrevivência (Práxis)

​Não trago essas notícias para causar pânico, mas para incitar a ação. Como Coordenador da SBMTI, minha orientação é clara e técnica:

  1. Formalizem-se: Saiam da sombra fiscal. Paguem o Registro de Empresa (com o CNAE correto, ou o mais próximo possível, como discutiremos em outro artigo), emitam nota, tenham contratos. Construam a prova da sua existência profissional.
  2. Busquem a Academia: O tempo do “apenas prático” está acabando. A neurociência e a fisiologia moderna exigem estudo. Quem puder, faça o Técnico. Quem já é Técnico, busque o Tecnólogo (nível superior).
    • Analogia Geek: Imaginem que o Homem de Ferro está sempre atualizando sua armadura (Mark 1, Mark 2, Mark 50…). A armadura “Curso Livre” serviu para o começo, mas para enfrentar os desafios legais de hoje (o nosso “Thanos”), precisamos da armadura “Ensino Superior/Técnico Reconhecido”.
  3. União Política: Apoiem o PL 1262/2023, mas pressionem para que o texto proteja o Técnico em Massoterapia, diferenciando nossa prática da Estética e da Fisioterapia.

Conclusão Socrática

​Sócrates dizia: “Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância”.

​A ignorância sobre as leis que regem nossa profissão é o nosso maior inimigo hoje. O veto na Acupuntura foi um aviso. O universo nos deu uma “colher de chá”, nos mostrando o futuro através dos nossos colegas.

​Não esperemos a tempestade chegar para consertar o telhado. Vamos estudar, nos formalizar e, acima de tudo, valorizar nossa ciência. Somos terapeutas, somos filósofos do corpo, e merecemos nosso lugar ao sol — com segurança jurídica.

​Estamos juntos nessa trincheira.

“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”

Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.

Eduardo Henrique

Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI

(RQMTI-SBES-068)

Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz

Reflexão para os comentários: Você tem hoje como comprovar documentalmente seu tempo de atuação na massoterapia? Se a lei passasse hoje, você estaria seguro? Vamos debater! 👇

3 respostas para “​A Lei da Acupuntura (2026) e o Veto aos Técnicos: O “Efeito Borboleta” na Nossa Profissão”

  1. Avatar de Beto
    Beto

    Texto muito bem elaborado. Parabéns!

    Vejo que a Lei 15.345 que regulamenta a acupuntura irá estabelecer um marco que não só na promoção da formalização de todos profissionais que se dedicam exclusivamente no exercício desse tratamento bem como evitará improcedências que por vez comprometem a saúde da população. Um tratamento com agulhas perfurantes não é algo tão simples e banal assim.

    Na Massoterapia acredito que regulamentação fará o mesmo. No entanto as condições operacionais dos procedimentos de massagem é de domínio absoluto dos Técnicos e tecnólogos da Massoterapia. Mas para isso se concretizar de fato faz-se necessário exclarecer em definitivo qual a real funcional desse profissional.
    Feito isso , não acredito que a lei irá punir os que já trabalham corretamente. Acredito que a lei irá gerar um estímulo a formalização e a capacitação de velhos e novos massoterapeutas.

    Será de uma grande importante acompanhar a evolução dessa regulamentação da acupuntura para entendermos como médicos ocidentais irão lidar com os prognósticos orientais dentro de ambulatórios. Digo isso porque as contratações são de fato gritantes e acho não será tão fácil de lhe dar. A conferir !

    1. Avatar de Eduardo Henrique

      Muito obrigado!

      Nossa luta ainda e longa mas juntos vamos conseguir!!!

  2. Avatar de Edésio
    Edésio

    Grato pelo esclarecimento.

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