Olá, meus caros colegas e incansáveis promotores do cuidado integral! As portas da nossa “Ágora” digital estão abertas mais uma vez.
Dando continuidade à nossa jornada histórica, que se iniciou explorando as agulhas milenares do Oriente e já nos levou até as rodas de terapia genuinamente brasileiras, chegamos ao 21º artigo. Desta vez, vamos abordar uma das práticas mais populares, complexas e, indiscutivelmente, a mais polêmica de toda a lista do SUS na atualidade: a Constelação Familiar.
Acompanhe-me com uma mente aberta e crítica. Vamos entender como essa abordagem sistêmica conquistou o Brasil e por que ela se tornou o centro do mais intenso debate ético e científico do nosso ano de 2026.
1. A História da Terapia: As “Ordens do Amor”
A Constelação Familiar Sistêmica foi desenvolvida na Alemanha, a partir do final da década de 1970 e ao longo da década de 1980, pelo psicoterapeuta, teólogo e ex-missionário católico Bert Hellinger. A prática nasceu da fusão de diversas abordagens, como a terapia familiar sistêmica, a fenomenologia, o psicodrama e as observações empíricas de Hellinger sobre a cultura de tribos zulus na África do Sul, com as quais conviveu.
A base teórica da Constelação Familiar fundamenta-se no que Hellinger chamou de “Ordens do Amor”, que seriam leis universais que regem os sistemas familiares:
- Pertencimento: todos têm o direito e o dever de pertencer ao sistema.
- Ordem/Hierarquia: quem chegou antes tem precedência sobre quem chegou depois.
- Equilíbrio: a balança entre o dar e o receber nas relações.
Segundo o método, a violação dessas leis gera “emaranhamentos” que causam sofrimento psíquico, doenças e conflitos através das gerações.
2. A História no Brasil e a Chegada ao SUS
A Constelação Familiar chegou ao Brasil no final da década de 1990 e início dos anos 2000, impulsionada por seminários e cursos de formação ministrados por institutos alemães e pelo próprio Bert Hellinger.
A prática ganhou uma popularidade astronômica no país, ultrapassando os limites das clínicas terapêuticas para ser adotada em escolas, empresas e, de forma muito expressiva, no Sistema Judiciário brasileiro. A sua entrada no Judiciário ocorreu através do trabalho pioneiro do juiz Sami Storch para a resolução de conflitos em varas de família.
No âmbito da saúde pública, o grande marco ocorreu em 21 de março de 2018. Por meio da Portaria nº 702, o Ministério da Saúde incluiu oficialmente a Constelação Familiar na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS.
3. Escopo Técnico e a Visão Baseada em Evidências
O escopo técnico da terapia ocorre em sessões grupais ou individuais. Nas sessões em grupo, o paciente escolhe pessoas (representantes) para assumirem o papel de seus familiares. Nas sessões individuais, utilizam-se bonecos ou objetos. O terapeuta (constelador) observa a movimentação, as reações físicas e o posicionamento desses representantes para identificar a origem oculta do conflito e propor frases de solução para restabelecer a ordem do sistema.
Para a medicina tradicional, a psicologia e a ciência baseada em evidências, a Constelação Familiar é alvo de profundas críticas e controvérsias.
Em um esforço para mapear o cenário científico real, a BIREME/OPAS e o CABSIN publicaram em 2025 um Mapa de Evidências Clínicas sobre a técnica. O documento avaliou 16 artigos e apontou que existem estudos relatando efeitos positivos na redução de ansiedade e depressão, melhoria do bem-estar social e mudanças de comportamento psicoemocional. Contudo, os próprios pesquisadores do mapa ressaltaram que a confiabilidade das evidências disponíveis é baixa, destacando a necessidade urgente de ensaios clínicos com metodologias rigorosas para confirmar a eficácia e a segurança da prática.
4. Quem Pode Atuar? A Situação Legal no Brasil de 2026
Por conta de sua forte atuação no campo emocional e na revelação de dinâmicas familiares profundas, a regulamentação sobre quem pode atuar como constelador no Brasil de 2026 tornou-se um terreno de intensa fiscalização.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ainda permite que terapeutas integrativos de formação livre atuem como facilitadores ou consteladores. No entanto, para categorias regulamentadas de saúde mental, o cerco ético fechou-se consideravelmente:
- O Posicionamento da Psicologia: Em 2023, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu uma Nota Técnica apontando graves incompatibilidades éticas no uso da prática por psicólogos. O CFP alertou que o método reproduz conceitos patologizantes, não possui arcabouço científico robusto para lidar com os surtos de sofrimento que pode causar e apresenta um altíssimo risco de revitimização em casos de violência doméstica contra a mulher (ao sugerir, em algumas dinâmicas, que a vítima assuma responsabilidades sistêmicas perante o agressor).
Como terapeutas da SBMTI, devemos sempre agir com o máximo de prudência, amparados em diretrizes éticas que garantam o total acolhimento e a segurança do paciente, sem jamais culpabilizar vítimas por violências sofridas.
5. A Situação Atual no Cenário Mundial e Nacional em 2026
O ano de 2026 é um momento de extrema tensão regulatória e institucional para a Constelação Familiar no Brasil. Enquanto a OMS incentiva a regulação das práticas tradicionais focadas em evidências, o Brasil vive uma onda legislativa que busca frear a aplicação do método em setores públicos devido à falta de comprovação científica estrita.
Duas frentes legislativas principais marcam o debate atual:
- No Judiciário: Atualmente, o Projeto de Lei 2166/2024, que visa proibir o uso da Constelação Familiar no Judiciário, obteve pareceres favoráveis na Câmara dos Deputados (com forte apelo à proteção de vítimas de violência doméstica) e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2026.
- Na Saúde Pública (SUS): O cenário na saúde pública tornou-se o novo foco do debate: o recém-apresentado Projeto de Lei nº 386/2026 propõe vedar expressamente a oferta da Constelação Familiar no âmbito do SUS.
Dessa forma, em 2026, a prática encontra-se no epicentro de um embate entre adeptos que relatam melhoras subjetivas profundas e instituições científicas e legislativas que exigem segurança ética e validação incontestável para a manutenção de seu financiamento público.
Conclusão
A Constelação Familiar nos convida a uma profunda reflexão sobre como as nossas raízes moldam o nosso comportamento e a nossa saúde. Ao mesmo tempo, o intenso debate de 2026 nos lembra que nenhuma terapia, por mais popular que seja, deve estar isenta de avaliações rigorosas que protejam a vulnerabilidade humana.
Como você, colega terapeuta, tem acompanhado esse debate ético na nossa profissão? Compartilhe a sua opinião conosco nos comentários!
“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”
Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.
Eduardo Henrique
Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI
(RQMTI-SBES-068)
Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz

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