Massoterapeuta pode usar Ultrassom e Eletroterapia? O Risco da Fiscalização do Crefito

Olá, comunidade da SBMTI. Aqui é o Eduardo Henrique.

Na mitologia grega, a história de Ícaro nos ensina sobre a ambição e o limite. Ícaro recebeu asas de cera para voar, mas foi avisado: “Não voe muito perto do sol, ou a cera derreterá”. Entusiasmado com o poder de voar alto, ele ignorou o aviso, suas asas derreteram e ele caiu.

No nosso consultório, as “asas de cera” são as tecnologias tentadoras: Ultrassom, TENS, Laser, FES. Elas prometem levar nosso tratamento a alturas que apenas as mãos não alcançariam. Porém, se voarmos para essa área sem a proteção legal adequada, o “sol” da fiscalização pode derreter nossa carreira.

Hoje, no Tema 12, vamos analisar friamente a fronteira perigosa entre a Massoterapia e a Fisioterapia. Posso ou não posso usar aparelhos? O que diz a lei e o que diz a prudência?


A Lei de 1961: A Proibição Escrita em Pedra

Muitos colegas argumentam: “Mas eu fiz um curso livre de Eletroterapia, tenho certificado!”.

Meus amigos, na hierarquia das normas jurídicas, uma Lei Federal vale mais que qualquer certificado de curso livre. E a nossa lei regente, a Lei Federal nº 3.968/1961, traz um artigo que é o nosso “Calcanhar de Aquiles”.

A lei é explícita ao vedar ao massagista:

“A prática de atos privativos da medicina ou da enfermagem, bem como o uso de aparelhagem de fisioterapia.”

Embora a Fisioterapia como profissão regulamentada tenha surgido oficialmente alguns anos depois (1969), o legislador já entendia que o uso de agentes físicos complexos (eletricidade, som, luz) para tratamento de patologias não pertencia ao escopo do massagista.

Portanto, perante um juiz, se você está manuseando um cabeçote de ultrassom terapêutico, você está violando a lei que regulamenta sua própria profissão.

O Território do COFFITO: O Que é “Ato Privativo”?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é extremamente vigilante — e com razão — sobre suas prerrogativas.

Para aplicar um Ultrassom Terapêutico, não basta ligar o aparelho e passar o gel. É necessário definir:

  1. Frequência: 1 MHz (profundo) ou 3 MHz (superficial)?
  2. Ciclo de Trabalho: Contínuo (térmico) ou Pulsado (atérmico/mecânico)?
  3. Intensidade: Quantos W/cm²?

Para tomar essas decisões, é preciso um Diagnóstico Cinesiológico Funcional, que é um ato privativo do Fisioterapeuta. O Massoterapeuta avalia tensão, nódulos e fluxo energético, mas não tem competência legal para diagnosticar a profundidade de uma lesão tecidual para parametrizar um aparelho de radiação não-ionizante.

O Risco Real: Se um fiscal do CREFITO (Conselho Regional) bater na sua porta e encontrar um aparelho de eletroterapia ligado na tomada, ele acionará a Polícia Civil. Você será levado à delegacia para assinar um Termo Circunstanciado por Exercício Ilegal da Profissão (Art. 47 da Lei de Contravenções Penais).

A Linha Tênue: O Que Posso Usar? (Vibração vs. Radiação)

“Eduardo, então eu não posso usar nada? Tenho que trabalhar na idade da pedra?”

Calma. A tecnologia é bem-vinda, desde que respeite a natureza da nossa profissão. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) permite ao massoterapeuta o uso de recursos complementares. A chave está na diferença entre Recursos Vibratórios e Recursos Eletroterápicos.

O Que é Permitido (Zona Verde):

Ferramentas que são “extensões mecânicas” das mãos.

  • Massageadores de Percussão (Pistolas): Atuam por vibração mecânica.
  • Massageadores Orbitais: Ajudam na hiperemia.
  • Mantas Térmicas (com cautela): Termoterapia superficial é aceita em muitas vigilâncias, desde que para fins de relaxamento ou estética (redutora), não para tratar lesão inflamatória aguda.

O Que é Proibido (Zona Vermelha – Risco CREFITO):

Aparelhos que emitem energia para alterar biologicamente o tecido a nível celular profundo.

  • Ultrassom Terapêutico e Estético (Manthus, Heccus, etc).
  • TENS e FES (Correntes elétricas para dor ou fortalecimento).
  • Laser de Baixa Potência e LED (Fotobiomodulação): Embora polêmico, a maioria das jurisprudências entende como ato de profissional de saúde de nível superior (Médico, Fisio, Dentista, Enfermeiro).

Conclusão Filosófica: A Potência das Mãos

Aristóteles dizia que a mão é a “ferramenta das ferramentas”.

Muitas vezes, a busca desesperada por aparelhos é uma insegurança do terapeuta, que acha que sua mão não é suficiente. Acreditem: A mão é insubstituível. Nenhum ultrassom tem a sensibilidade de perceber um ponto gatilho se desfazendo. Nenhuma corrente elétrica substitui o calor humano e a intenção do toque.

Se você quer muito usar aparelhos, a recomendação ética e de carreira é: Faça a faculdade de Fisioterapia ou Estética e Cosmética (Nível Superior). Estude, gradue-se e use a tecnologia com o respaldo da lei.

Mas, enquanto for Massoterapeuta, seja o mestre das mãos. Não troque a sua arte milenar por um processo judicial.

“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”

Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.

Eduardo Henrique

Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI

(RQMTI-SBES-068)

Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz


Vamos conversar? Você já foi visitado pela fiscalização? Tem dúvidas sobre algum aparelho específico que comprou? Deixe sua pergunta nos comentários (sempre protegendo sua identidade se necessário). 👇

Uma resposta para “Massoterapeuta pode usar Ultrassom e Eletroterapia? O Risco da Fiscalização do Crefito”

  1. Avatar de Silvana
    Silvana

    Obrigo. É muito importante essa informação.

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