Olá, meus caros colegas da SBMTI. Aqui é o Eduardo Henrique.
Como filósofo e massoterapeuta, vejo nossa profissão como um organismo vivo, pulsante, que busca seu lugar no mundo. E, como em toda boa jornada de autoconhecimento — seja a de um herói grego ou de um personagem de RPG subindo de nível —, o primeiro passo é saber quem somos.
Hoje, inauguramos nossa série de artigos aprofundados baseados nas ricas discussões do nosso grupo de Networking. Vamos começar tocando na ferida que define nossa identidade: o nome.
Uma Jornada entre a Lei e a Identidade
Na obra-prima da fantasia O Feiticeiro de Terramar, da genial Ursula K. Le Guin, existe uma regra mágica fundamental: para ter poder sobre algo ou alguém, você precisa saber o seu “Verdadeiro Nome”. Enquanto não sabemos o nome real de uma sombra, ela nos assombra; quando a nomeamos, passamos a ter domínio sobre ela.
Nossa classe vive um dilema parecido. Somos assombrados por uma dualidade. De um lado, o termo histórico e legal: Massagista. Do outro, o termo contemporâneo e técnico: Massoterapeuta.
Recentemente, em nossa comunidade, essa discussão veio à tona com força. Um colega pontuou com muita propriedade que “O termo ‘massagista’ da lei 3968/1961 foi atualizado para massoterapeuta pelo governo federal via CBO/MTE e MEC” , argumentando ainda que, para o governo, “trata-se de uma só classe profissional”.
Por outro lado, sentimos na pele o que outro colega brilhantemente definiu: “Na minha visão a principal diferença entre massagista e massoterapeuta está na formação e na abordagem profissional”. Existe um desejo legítimo de nos separarmos do estigma do “massagista” puramente relaxante ou amador, buscando a identidade do “massoterapeuta” clínico, que estuda anatomia e fisiologia a fundo.
Mas, afinal, o que é fato e o que é desejo nessa história? Vamos olhar para a “Caverna de Platão” da nossa legislação e ver o que as sombras na parede realmente projetam.
A Dura Realidade da Lei (A Episteme)
Meus amigos, a verdade jurídica, embora fria, é libertadora. A nossa “Bíblia” regulatória ainda é a Lei Federal nº 3.968, de 1961. E nela, como foi muito bem analisado em nossos estudos técnicos, a palavra “Massoterapeuta” simplesmente não existe. Para a lei, assinada pelo presidente João Goulart numa época em que o mundo era preto e branco, nós somos Massagistas.
“Mas Eduardo, e a CBO?”
Aqui está a confusão que precisamos desfazer. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um catálogo administrativo do Ministério do Trabalho. Ela serve para estatística, para o INSS saber quantos de nós existem. Lá, na família 3221-20, o governo realmente agrupa “Massagista” e “Massoterapeuta” como sinônimos para fins de contagem.
No entanto — e aqui peço máxima atenção —, uma CBO não tem poder de revogar ou alterar uma Lei Federal.
Imaginem o Batman. Para a polícia de Gotham (o Estado), ele é um “Vigilante Mascarado” (termo legal). Ele pode se chamar de “Cavaleiro das Trevas” (nome social/identitário), a Liga da Justiça pode cadastrá-lo como “Super-Herói” (CBO), mas se a lei da cidade diz que ele é um vigilante, juridicamente, é isso que ele é.
Identidade vs. Legalidade
O movimento de adotarmos o nome Massoterapeuta é um fenômeno sociológico de “rebranding”. É a nossa tentativa de dizer à sociedade: “Olha, eu não faço apenas algo mecânico; eu tenho raciocínio clínico, eu estudo patologia, eu ofereço saúde”.
Isso é belíssimo e necessário. É a nossa “essência” (como diria Sartre) tentando moldar a nossa existência. Porém, juridicamente, ainda estamos presos ao corpo antigo do “Massagista” de 1961, que possui autonomia limitada e depende, na letra fria da lei, de prescrição médica.
Como bem lembrado no grupo, a “Lei 3.968/61 utiliza o termo massagista porque reflete a realidade da época em que foi criada”. Ela é um retrato amarelado de quem fomos, não um espelho de quem somos.
O Caminho à Frente (A Práxis)
O que fazer com essa informação? Desanimar? Jamais. O estoicismo nos ensina a focar no que podemos controlar.
Entender essa diferença é crucial para nossa luta política. Não basta mudarmos o nome no Instagram ou no cartão de visita. Precisamos de uma Nova Lei Federal. É por isso que o PL 1262/2023 é tão importante. Somente uma nova lei, aprovada pelo Congresso, tem o “poder mágico” de aposentar o termo Massagista e inaugurar oficialmente a era do Massoterapeuta, com todas as atribuições, direitos e deveres que essa nova identidade exige.
Enquanto isso não acontece, somos “Massoterapeutas” de alma e formação, mas “Massagistas” perante a lei antiga. E não há vergonha nisso. A vergonha estaria na inércia.
Que possamos usar esse conhecimento não para dividir a classe entre “quem é técnico” e “quem é prático”, mas para unir forças. Afinal, como nos ensinam os Vingadores: não é o nome do herói que salva o dia, é a união da equipe.
“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”
Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.
Eduardo Henrique
Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI
(RQMTI-SBES-068)
Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz
Gostou dessa reflexão? Esse é apenas o primeiro de muitos temas que vamos desbravar juntos aqui no Blog da SBMTI. Compartilhe com seus colegas e vamos elevar o nível do nosso debate! 🚀

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