Ozonioterapia: O Dilema entre a Inovação Técnica e o Vácuo Legal

Olá, colegas e membros da SBMTI. Eduardo Henrique falando.

​Abandonemos por um momento as metáforas da cultura pop para mergulharmos na profundidade que a nossa profissão exige. Hoje, o diálogo é sobre ciência, ética e a linha tênue que separa a vanguarda terapêutica da ilegalidade perigosa.

​Na filosofia grega, existe o conceito de Pharmakon, explorado por Platão. Essa palavra tem um significado dúbio: pode significar “remédio”, mas também pode significar “veneno”. O que define se uma substância irá curar ou matar não é apenas a substância em si, mas a dosagem, o conhecimento de quem aplica e o contexto de quem recebe.

​Seguindo nossa série de artigos baseados nas discussões do nosso Networking, chegamos ao Tema 3, um dos pontos mais críticos e controversos do momento: A Ozonioterapia.

​Muitos colegas questionaram no grupo: “Posso atuar com Ozonioterapia? É a nova fronteira da massagem?”. A resposta exige que deixemos de lado o entusiasmo do mercado para analisarmos a frieza da lei e a responsabilidade da bioética.

​Ozonioterapia: O Dilema entre a Inovação Técnica e o Vácuo Legal

​Recentemente, o Brasil sancionou a Lei nº 14.648/2023, que autoriza a prática da ozonioterapia em território nacional. À primeira vista, parece uma vitória para todas as terapias integrativas. No entanto, uma leitura atenta do texto legal revela uma armadilha para o massoterapeuta que não possui outra graduação na área da saúde.

​A lei é clara ao determinar que a ozonioterapia só pode ser realizada por:

  1. ​Médicos;
  2. ​Profissionais de saúde de nível superior, inscritos em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

​Aqui reside o nosso problema estrutural, que discutimos no artigo anterior. Como a Massoterapia ainda não possui um Conselho Federal criado por lei (o que buscamos com o PL 1262/2023), nós vivemos em um vácuo institucional.

A Ciência por trás do Gás: Não é apenas “aplicar ar”

​Do ponto de vista científico, a ozonioterapia não é um procedimento simples. Ela baseia-se na indução de um estresse oxidativo controlado. O ozônio (O3), ao entrar em contato com os fluidos corporais, reage imediatamente, gerando espécies reativas de oxigênio (ROS) e lipoperóxidos.

​Biologicamente, isso desencadeia uma cascata de reações que podem modular o sistema imunológico e melhorar a oxigenação tecidual. Porém, como nos ensina a fisiologia, a diferença entre o estímulo terapêutico e a toxicidade celular é estreita.

​Se um massoterapeuta aplica ozônio sem um conhecimento profundo de bioquímica e patologia, ele está caminhando no escuro. Sem um Conselho que regule quais dosagens e vias são permitidas para o nível técnico, qualquer intercorrência (erro) não será julgada apenas como imperícia, mas como exercício ilegal da medicina ou de outra profissão regulamentada.

O Princípio da Não-Maleficência (Bioética)

​A bioética, campo que une a filosofia à saúde, baseia-se no princípio hipocrático: Primum non nocere (“Primeiro, não cause o mal”).

​No nosso grupo de networking, percebi uma ansiedade legítima por oferecer “o que há de melhor e mais moderno” aos clientes. Mas precisamos refletir: A inovação vale o risco jurídico e sanitário?

​Enquanto não tivermos nosso Conselho Federal para nos dar respaldo legal e fiscalizar a formação técnica adequada em ozonioterapia, atuar nessa área é expor o paciente a um risco desnecessário e colocar a sua própria carreira em cheque.

​Como apontado na análise jurídica do nosso debate: “O entusiasmo com novas técnicas não pode atropelar a segurança jurídica. A ozonioterapia, sem o respaldo de um conselho de classe, é uma porta aberta para processos civis e criminais contra o massoterapeuta.”

O Caminho da Prudência (Phronesis)

​Aristóteles falava sobre a Phronesis, a sabedoria prática. É a capacidade de agir corretamente no mundo, ponderando as circunstâncias.

​A atitude mais prudente para o massoterapeuta hoje é:

  1. Focar na Terapia Manual: A massoterapia clínica, a liberação miofascial, a drenagem linfática bem executada baseada em anatomia e fisiologia. Estas são nossas ferramentas ancestrais, validadas e legalmente seguras.
  2. Aguardar a Regulamentação: Apoiar o PL 1262/2023 é o único caminho para que, no futuro, possamos ter um Conselho que diga: “Sim, o massoterapeuta, com a devida especialização, pode aplicar ozônio”.
  3. Não investir em equipamentos agora: Se você é “apenas” massoterapeuta (e digo isso com todo o orgulho da profissão), comprar uma máquina de ozônio agora é comprar um peso de papel caro, pois legalmente você não pode usá-la.

Conclusão Reflexiva

​A verdadeira autoridade de um terapeuta não vem da máquina que ele usa, mas das mãos que ele impõe e do conhecimento que ele carrega. Não precisamos invadir áreas cinzentas da legislação para sermos excelentes.

​A massoterapia é, em si, uma ciência completa de manipulação dos tecidos moles e promoção de saúde. Vamos dominá-la com profundidade antes de buscar ferramentas que, por hora, não nos pertencem legalmente.

​Que tenhamos a sabedoria de esperar o tempo certo para cada passo.

“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”

Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.

Eduardo Henrique

Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI

(RQMTI-SBES-068)

Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz

Coordenador de Terapias Integrativas da SBMTI

Vamos aprofundar? Você já se sentiu pressionado pelo mercado a oferecer técnicas que não se sentia seguro ou respaldado para aplicar? Deixe sua opinião nos comentários. 👇

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