Olá, comunidade da SBMTI. Aqui é o Eduardo Henrique.
Hoje, nosso diálogo exige que deixemos de lado a leveza das metáforas poéticas para encararmos a aridez da burocracia estatal. Mas, como filósofos, sabemos que a ética não vive apenas nas grandes decisões morais de vida ou morte; ela vive também — e talvez principalmente — na forma como nos relacionamos com as leis da Polis (a cidade/Estado).
Chegamos ao Tema 9, um dos mais espinhosos e evitados nas rodas de conversa: a situação fiscal do Massoterapeuta.
Vamos analisar, sob a luz da Filosofia do Direito, da Ciência Contábil e da realidade nua e crua, o dilema do MEI. Muitos de nós vivem hoje sob o “Mito da Caverna Fiscal”, acreditando que usar um CNAE (código de atividade) errado é uma “estratégia inteligente”, quando, na verdade, é uma armadilha jurídica.
Preparem-se para uma análise profunda, onde separaremos a Verdade da Mentira, o Fato da Falácia.
Artigo Analítico: O Dilema do MEI e a Ética da Legalidade
Na obra A República, Platão narra o mito do “Anel de Gigues”. Um pastor encontra um anel que o torna invisível. A questão filosófica é: um homem justo continuaria agindo corretamente se soubesse que não seria visto nem punido?
O dilema do MEI é o nosso Anel de Gigues moderno. Sabemos que a fiscalização é falha (invisibilidade), então muitos optam por usar um CNAE incorreto para pagar menos impostos. Mas será que essa “invisibilidade” é real? E será que ela é sustentável?
1. O Fato Histórico: A Expulsão do Paraíso (MEI)
Argumento: “A atividade de Massoterapia foi excluída do MEI e não podemos mais nos registrar legalmente por essa via.”
- Veredito: VERDADEIRO.
- Análise Fática: Até 2018/2019, existia uma permissividade maior. No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realizou um “pente fino”. Entendeu-se que a Massoterapia é uma atividade de cunho paramédico/saúde, com risco sanitário e complexidade intelectual que, teoricamente, não condiz com a natureza “empresarial simplificada” do MEI.
- O Erro do Sistema: O governo errou ao tirar a categoria do MEI sem oferecer uma transição suave, empurrando milhares de profissionais para o limbo. Mas o fato é: CNAE 8690-9/01 (Atividades de Práticas Integrativas) não é permitido no MEI.
2. A Grande Falácia: “Sou Massoterapeuta, mas uso CNAE de Esteticista”
Argumento: “Posso usar o CNAE de Esteticista (9602-5/02) porque massagem também é estética, então estou legalizado.”
- Veredito: FALÁCIA (Mentira Técnica).
- Embasamento Científico (Taxonomia Fiscal): Na ciência da classificação, uma coisa é definida pela sua essência, não pela sua aparência.
- Se você realiza Drenagem Linfática ou Massagem Modeladora com fins puramente estéticos, você pode se enquadrar como Esteticista (se tiver formação para tal).
- Porém, se sua atividade principal é Massoterapia Clínica, Shiatsu, Terapêutica para Dor, Liberação Miofascial, você está cometendo Desvio de Função ou Simulação Fiscal.
- O Risco: Se um cliente pede um recibo para reembolso no Plano de Saúde e você emite nota como “Estética”, o plano nega. Se você emite como “Terapia” sendo MEI de Estética, a Receita Federal cruza os dados. É uma bomba-relógio.
3. A Mentira Perigosa: “Uso CNAE de Promoção de Vendas ou Digitador”
Argumento: “Meu contador disse para colocar ‘Promoção de Vendas’ ou ‘Professor Particular’ só para gerar o boleto do INSS e ter CNPJ.”
- Veredito: MENTIRA E CRIME TRIBUTÁRIO.
- Análise Jurídica: Isso se chama Falsidade Ideológica em documento público. Você está declarando ao Estado que faz uma coisa (vende produtos/digita textos) enquanto faz outra (manipula corpos).
- Filosofia (Kant): O Imperativo Categórico de Kant diz: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”. Se todo profissional mentisse sua atividade, o sistema de seguridade social e regulação sanitária colapsaria. Além de ilegal, é eticamente insustentável.
- Consequência Prática: Em caso de processo por erro profissional (alguém se machucou na sua maca), seu seguro de responsabilidade civil (se tiver) não pagará, pois sua atividade registrada não condiz com o sinistro.
4. A Realidade Dura: “O Simples Nacional é Inviável”
Argumento: “Se eu sair do MEI, vou pagar muito caro e vou falir. A única opção é a informalidade.”
- Veredito: PARCIALMENTE VERDADEIRO (Dilema Econômico), mas FALSO como única opção.
- Análise Econômica:
- MEI: Custo fixo de +/- R$ 75,00 mensais.
- Microempresa (ME) no Simples Nacional: Tributação inicial de 6% sobre o faturamento + Honorários de Contador (obrigatório).
- O Contraponto: Sim, é mais caro. É injusto? Discutível. Mas é a única forma legal de atuar hoje como Massoterapeuta Empresário.
- A “Falácia da Miséria”: Muitos colegas faturam R$ 5.000, R$ 8.000 por mês e recusam-se a pagar R$ 300,00 de imposto e R$ 200,00 para um contador, preferindo o risco da ilegalidade. Crescer dói. A profissionalização exige investimento.
Pontos Sensíveis e Mitos Identificados no Networking
Durante as conversas da classe, percebi três pontos de tensão que precisam ser desmistificados:
- O Mito da Fiscalização Inexistente:“A Prefeitura nunca vem aqui.”
- Realidade: A fiscalização hoje é digital. O cruzamento de dados bancários (PIX) com as notas fiscais emitidas é automático. A “Malha Fina” da Receita não precisa ir à sua porta; ela chega por notificação eletrônica cobrando 5 anos de impostos retroativos com multa.
- A Confusão Identitária:“Massagista pode ser MEI, Massoterapeuta não.”
- Realidade: Ambos os termos (CBOs) caem na mesma restrição de atividades de saúde para o Fisco, dependendo da interpretação da Receita local, mas a tendência nacional é o bloqueio de atividades terapêuticas no MEI.
- A Revolta Justa, mas Mal Direcionada: A raiva contra o sistema tributário é legítima. O Brasil taxa muito e devolve pouco. Porém, usar a revolta como justificativa para a fraude (“sonegar é legítima defesa”) não constrói uma classe forte. A luta deve ser política (mudança na lei), não criminal (burlar a lei).
Conclusão: O Caminho da Práxis Ética
Meus amigos, a verdade liberta, mas a verdade também custa caro.
Como Coordenador da SBMTI, não posso, em sã consciência, recomendar o “jeitinho”. A recomendação oficial é:
- Avalie seu Faturamento: Se você ganha muito pouco, talvez a atuação como Autônomo (Pessoa Física) pagando ISS e INSS (carnê leão) seja uma opção, embora tenha alíquotas altas de IRPF.
- Planeje a Migração: Se o seu negócio é sério e você quer crescer, o caminho é a Microempresa (ME). Encare o custo do contador e do imposto como custo operacional. Precifique sua massagem considerando esses custos. Isso é ser empresário.
- Luta Política: O retorno da Massoterapia ao MEI ou a criação de uma tributação específica depende do PL 1262/2023 e da nossa pressão em Brasília. Usar o CNAE errado é um curativo sujo numa ferida aberta. Precisamos curar a ferida através da lei.
Que possamos dormir com a consciência tranquila de quem não teme o “olhar de Gigues” da Receita Federal.
“Mãos que curam precisam de mentes que estudam.”
Um abraço fraterno e até a próxima reflexão.
Eduardo Henrique
Coordenador Nacional de Terapias Integrativas – SBMTI
(RQMTI-SBES-068)
Filósofo | Massoterapeuta Integrativo | Eterno Aprendiz
Vamos encarar a realidade? Você hoje atua com qual CNAE? Já fez as contas de quanto custaria para migrar para ME e dormir tranquilo? Deixe suas dúvidas (sem se expor demais) nos comentários! 👇

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